A Lei 14057/2020, que trata da subvinculação dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério, foi sancionada. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de março de 2021.  O presidente Jair Bolsonaro tentou vetar (Veto 48/2020) o parágrafo da Lei 14.057 que destinava os 60% do valor do Fundef para pagamento aos professores ativos e inativos na forma de abono, sem incorporação salarial. O veto foi derrubado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto tirada antes da pandemia da Covid-19

De acordo com o advogado Joel Câmara, se é lei não tem mais o que discutir. É dever, cumprir. “Agora o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras deve pagar os 60% dos recursos dos precatórios do Fundef aos professores”, informou.

O presidente do SISEMC, Juscelino dSantos, afirma que esta é mais uma “vitória da educação”.

“Já estamos há um bom tempo na luta reivindicado à Prefeitura de Candeias o pagamento dos precatórios do FUNDEF, que é um direito da categoria dos trabalhadores da educação. Estamos juntos com os companheiros e companheiros do sindicato, nessa luta incansável. Esta verba já está disponível para a prefeitura, vamos pressionar para que o prefeito Dr. Pitágoras divulgue como será feito o pagamento aos profissionais da educação. A luta só vai terminar quando cada trabalhador e trabalhadora receber o que lhe é devido”, disse.

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