As novas regras de aposentadoria e pensão que entraram em vigor no dia 12 de novembro, não se aplicam a servidores estaduais e municipais no que diz respeito a idade mínima, transição e cálculo do benefício. Há, porém, alguns dispositivos que atingem as carreiras do funcionalismo estadual e municipal, explica o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

A reforma da Previdência prevê o fim imediato das incorporações de gratificações para a aposentadoria. Alguns governos estaduais e municipais permitem que o servidor, ao exercer cargo ou função gratificada por determinado tempo, incorpore a parcela integral dessa remuneração ao benefício na inatividade.

A incorporação é concedida mesmo que o servidor tenha contribuído apenas por alguns anos sobre esse valor, ou até mesmo não tenha recolhido nenhuma alíquota sobre essa parcela.

“Um servidor ocupou um cargo de direção por cinco anos. Esse cargo de direção muitas vezes dobra o salário. Em muitos Estados, ainda se permite que ele incorpore esse cargo de direção e se aposente com o dobro do salário, tendo no máximo contribuído por cinco anos sobre essa gratificação. Isso não vai poder mais”, explica Rolim.

O texto diz que incorporações já concedidas não serão afetadas, mas daqui para frente ninguém mais terá direito a esse benefício.

Além disso, Estados e municípios precisarão implementar planos de custeio e benefícios que sejam sustentáveis. Isso significa que uma lei própria de cada ente precisará instituir contribuições para equilibrar o regime previdenciário. Essas alíquotas poderão ser progressivas (aumentam quanto maior for o salário) e serão cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

Caso o governo identifique que o valor das contribuições de participantes e do próprio governo será insuficiente para bancar os benefícios futuros (o chamado “déficit atuarial”), as alíquotas poderão incidir inclusive sobre a parcela de aposentadorias e pensões acima do salário mínimo (hoje em R$ 998). Atualmente, os inativos recolhem contribuições apenas sobre a parte que supera o teto do INSS (R$ 5.839,45).

A emenda constitucional da Previdência também prevê a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária (LRP), já em elaboração pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PB) em conversas com o governo. Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta prevê estímulos para governadores e prefeitos aderirem às novas regras da Previdência válidas para INSS e servidores federais.

A LRP deve estabelecer, por exemplo, um prazo para que Estados e municípios formulem o plano de equacionamento do déficit atuarial de seus sistemas de aposentadoria. Quem não aderir à reforma terá apenas um ano para apresentar essa estratégia. Quem aderir ganha mais tempo.

“Isso é para evitar o que a gente tem visto em vários Estados e municípios, principalmente em alguns grandes Estados, de não ter dinheiro para pagar folha, ficar parcelando salário, atrasando. Isso a Nova Previdência já não vai mais permitir. Se eles quiserem, eles podem adotar a mesma regra da União, que também é a mesma regra do INSS. Se não adotarem, vão ter que aumentar as alíquotas para que o regime seja equilibrado. De um jeito ou de outro, não foi deixado de lado os Estados e municípios. Eles vão ter que fazer suas próprias reformas”, afirma Rolim.

Fonte: Estadão

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