O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública requerendo a inconstitucionalidade dos itens do TCU que impediriam o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, (PP) a pagar os 60% aos professores. E a 27ª Vara da Justiça Federal declarou que os itens do TCU que negam o direito aos 60% é inconstitucional. Com esta decisão, o prefeito não tem mais impedimento algum para realizar o pagamento.

O pagamento dos precatórios do FUNDEF foi tema de uma reunião, nesta segunda-feira (6), no Sindicato dos Servidores do Município de Candeias (SISEMC). Estiveram presentes representantes da Associação dos Profissionais em Educação (ASPECAN) e o advogado Joel Câmara.

Ele informou que vai pedir uma audiência com o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, (PP) para tratar do assunto. Segundo o advogado, o prefeito declarou em várias reuniões que o “sonho” dele é pagar os 60% aos professores. E que não era possível devido ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que nega a obrigação de distribuir os 60%. “Portanto, está na hora de sair do discurso para a prática. Se não há mais empecilho, que o prefeito realize o pagamento”, afirma Juscelino Santos, presidente do SISEMC.

“Queremos saber do prefeito se a educação é prioridade do governo de Pitágoras, porque agora a decisão é de foro íntimo. Pois não existe mais nenhuma alegação da parte dele para não pagar. Argumentos técnicos não existem mais”, disse Joel Câmara.

Portanto, 60% do recurso [quase R$ 70, 6 milhões] devem ser repassados para a remuneração dos professores, coordenadores pedagógicos, servidores do suporte técnico administrativo, apoio à docência e demais integrantes do quadro funcional da rede municipal de ensino que trabalharam entre 1996 e 2006.

“Não existe educação de qualidade sem professores valorizados e respeitados, com seus direitos implementados”, acrescentou Juscelino Santos.

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