Os Projetos de Lei encaminhados pelo prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina, de Candeias, cidade na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, que regulamentam a Guarda Municipal (um antigo desejo da categoria dos vigilantes efetivos da cidade) e o serviço de táxi foram aprovados pelos vereadores na tarde de quinta-feira (13), última sessão ordinária do ano de 2018 da Câmara de Municipal, que realiza eleição na segunda, 17, e, em seguida, vota o orçamento 2019 para poder entrar em recesso de fim de ano.

Táxi

No Projeto de Lei nº 008/2018, que estabelece normas para a concessão do serviço de táxi no município, foram apresentadas mais de 20 emendas discutidas entre a categoria e os vereadores. O PL provocou polêmica entre a categoria e a Câmara de Vereadores, que apresentou artigos como a realização de processo licitatório para a concessão dos alvarás de táxi, a vedação a participação de servidores municipais na concessão de alvará e o aumento na taxa de vistoria técnica. Também foi concedida a permissão aos funcionários públicos de possuírem placa de táxi desde que obedeçam aos critérios estabelecidos.

Candeias passará a ter até 400 concessões de táxi, e toda vez que o Executivo desejar aumentar, vai ter que pedir autorização à Câmara.

Guarda Municipal

“O sonho era antigo, mas não esquecido. Tínhamos que avançar para colocar a categoria no patamar da modernidade e Candeias tem essa obrigação com os vigilantes, responsáveis pela garantia do patrimônio da cidade. E tenho que agradecer ao prefeito, de quem divirjo as vezes, mas reconheço os acertos, e esse foi um belo gol”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Juscelino dos Santos, que esteve ao lado da categoria na sessão. E espero que ele – Dr. Pitagoras – aceite enquadrar os nossos briosos vigilantes como guardas municipais, o que não constava do projeto original.

Participaram da sessão, que também definiu os ritos da eleição para presidente na segunda-feira, 17, todos os 17 vereadores.

Os projetos aprovados serão encaminhados para o prefeito Dr. Pitagoras, que tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar.

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